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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

FRANCILIO SILVA DOS SANTOS

FRANCILIO SILVA DOS SANTOS

Presidente
Endereço

Rua João de Sousa, SN, Centro

Cidade

São José dos Basílios - MA

E-mail

ver.tuty@cmsaojosedosbasilios.ma.gov.br

Telefone

(99) 98461-0102

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

BIOGRAFIA

 

FRANCILIO SILVA DOS SANTOS -“Tuty” hoje com 44 anos de idade, nascido em São José dos Basílios, filho de Francisco Nunes- “Pê” e Maria Daluz, dedicou muitos anos a ajudar pessoas, trabalhando por São José dos Basílios.

 

Na juventude, manifestando interesse pela carreira pública, veio a se tornar servidor público do município como professor em São José dos Basílios. Casou-se com Cheila Vieira com quem teve três filhas.

 

Após sua efetivação no concurso público do município, Tuty estudou História na Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), e também concluiu sua pós- graduação em Ciências Humanas pelo Instituto de Ensino Superior Franciscano (IESF).

 

Concorreu pela primeira vez ao cargo de vereador em 2008, quando foi eleito exercendo seu mandato por 04 anos subsequentes. Em 2012, assumiu a Secretaria Municipal de Agricultura, prestando um serviço exemplar ao município, ano em que seu pai exerceu o cargo de vice-prefeito do município, Em 2021, ele retorna para seu segundo mandato, onde está em exercício.

 

Atualmente, é Presidente da Câmara Municipal. 

ATRIBUIÇÕES

SECÃO III

Da Presidência

 

Art. 15º Presidente é o representante da Câmara Municipal, quando ela se pronuncia coletivamente, e o supervisor dos seus trabalhos e das suas ordem, nos termos deste regimento.

Art. 16  São atribuições do Presidente, além de outras expressas nestas normas ou que decorram de sua funções e prerrogativas:

I— Quanto as seções da Câmara:

a) presidi-las;

a) manter a ordem;

a) conceder ou negar a palavra aos vereadores;

a) advertir ao orador ou ao aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;

a) convidar o orador a declarar, quando for o caso, se irá falar a favor da proposição ou contra ela;

a) interromper orador que se desviar da matéria, falar sobre o vencido, ou, em qualquer momento, incorrer nas infrações de que trata o art. 71 XII, advertindo-o e, em caso de insistência, retirando-lhe a palavra;

a) autorizar o vereador afalar da bancada

a) 'determinar o não apanhamento de discurso ou aparte pelos serviços estonográficos;

a) convidar os Vereador a se retirar do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem ;

a) suspender ou levantar a seção quando necessário;

a) autorizar a publicação de informações ou documentos de

 inteiro teor em resumo ou apurar mediante referencia na ata;

a) nomear. na forma regimental, as comissões permanentes e temporárias;

a) decidir as questões da ordem e reclamações

a) anunciar a ordem do dia e o número de vereadores em Plenário;

a) submeter a discussão e votação a matéria constante da ordem do dia, bem como estabelecer o ponto da questão que constituirá objeto da votação.

a) Anunciar o resultado da votação e anunciar sua prejudicialidade;

a) Designar a ordem do dia das seções seguintes;

a) Convocar as seções da Câmara;

a) Desempatar as votações, quando ostensivas e votar em escrutínio secreto, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de quorum;

a) Aplicar censura verbal a Vereador;

 

II — Quanto as Proposições:

a) autorizar a distribuição de matérias às comissões;

a) deferir a retirada de proposição da ordem do dia;

a) despachar requerimento e determinar o seu arquivamento, nos termos regimentais;

a) restituir ao autor proposição que incorra no disposto do Art.

a) incluí-las, na ordem do dia, quando expirado o prazo para parecer nas comissões;

 

III — Quanto às Comissões:

a) designar os membros titulares e suplentes mediante comunicação dos líderes ou independentemente desta, se expirado o prazo do Art. 30;

a) declarar a perda de lugar dos membros por motivo de falta;

a) assegurar os meios e condições necessárias ao seu pleno funcionamento;

a) convocar as comissões permanentes para eleição dos respectivos Presidentes e Vice — Presidentes;

a) julgar recrio contra decisão do Presidente de Comissão em questão de ordem;

 

IV Ouanto a Mesa:

a) presidir as reuniões;

 
 


a) participar das discussões e deliberações com direito a voto;

a) distribuir a matéria que dependa de parecer;

a) executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro;

 

V — Ouanto a competência geral:

a) Substituir o Prefeito Municipal nos termos do Art. 69 da Lei Orgânica;

a) Representar a Câmara Municipal em Juízo e fora dele;

a) Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal, nos temos do art. 22 § 4º 0, 11 da Lei Orgânica;

a) Dar posse a Vereador nos termos do art. 60, § 4º0;

a) Declarar a vacância do cargo de falecimento e renúncia de Vereador;

a) Zelar pelo prestigio e decoro da Câmara Municipal, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais e legais dos membros;

a) Dirigir, com suprema autoridade, a Polícia da Câmara Municipal;

a) Convocar e reunir, periodicamente, os líderes e Presidentes de comissões Permanentes, para avaliação dos trabalhos da casa, exame das matérias em trâmite e adocão das providências julgadas ao bom andamento das atividades legislativas e administrativas;

a) Autorizar por si ou mediante delegação, a realização de conferências, exposições, palestras ou seminários no ediflcio da Câmara, e fixar-lhe data, local e horário, ressalvada a competência das comissões;

a) Promulgar as resoluções e os decretos legislativos e assinar o ato na Mesa;

 

l) assinar a correspondência;

m)cumprir e fazer cumprir o Regimento;

n)            determinar às publicações da matéria do poder legislativo;

o)            não permitir a publicação de pronunciamento ou expressão atentórias ao decoro parlamentar;

p)            divulgar as decisões da Mesa Diretora,•

 

1º - o presidente não poderá, senão da qualidade de membro da Mesa, oferecer proposições, nem votar, exceto no caso de escrutínio secreto ou para desempatar o resultado de votação ostensiva.

2º- Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá o cargo a seu substituto.

3º O Presidente poderá em qualquer momento , da sua cadeira, fazer do Plenário comunicação de assunto de interesse da Câmara ou Presidente poderá delegar ao Vice — Presidente competência que lhe seja própria;

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