

Rua João de Sousa, SN, Centro
São José dos Basílios - MA
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(99) 98408-6752
de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
ATRIBUIÇÕES
Art. 17 — Aos Vice Presidentes incumbe, pela ordem, substituir o Presidente em sua ausência e impedimentos;
1º - No caso de renuncia ou licença, assumirá sempre o Vice
2º - A hora do inicio dos trabalhos das seções, não se achando o Presidente no recinto, será substituído pelo Vice — Presidente.